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Entenda mais sobre o Direito Regulatório

Aqui no Blog do IDP, já conversamos sobre alguns aspectos da regulação no setor elétrico brasileiro e as razões de ser um campo estratégico para a sua prática na advocacia.

Nesse momento, vamos conversar sobre o Direito Regulatório enquanto ramo jurídico que se dedica ao estudo e regulamentação das atividades reguladas pelo Estado brasileiro.

Afinal, quais as suas principais características? Existem diferentes modalidades de regulação na realidade nacional? E mais: qual o papel das agências reguladoras?

Vamos lá!

Direito Regulatório: um ramo jurídico em crescimento

O Direito Regulatório é responsável por estabelecer as regras e parâmetros para o funcionamento de setores estratégicos da economia.

Ele abrange a criação, implementação e fiscalização de normas e regulamentos que controlam setores específicos da economia. Exemplos são a energia, telecomunicações, transporte, saúde e meio ambiente.

Seu objetivo principal é equilibrar o interesse público com o interesse privado e desenvolvimento sustentável, em busca de:

  • garantir a prestação de serviços de qualidade para a sociedade;
  • promover a concorrência justa;
  • proteger os direitos dos consumidores; e
  • assegurar o cumprimento das políticas públicas estabelecidas.

O Direito Regulatório envolve a análise de leis, decretos, regulamentos, resoluções e outras normas aplicáveis ao setor regulado.

Também abrange questões relacionadas à concessão de licenças, autorizações e permissões para a operação de serviços públicos e atividades econômicas específicas.

No mais, alguns dos temas que esse ramo do Direito lida envolvem:

  • tarifas, preços e qualidade dos serviços;
  • obrigações e direitos dos concessionários;
  • sanções administrativas;
  • processos de consulta pública; e
  • resolução de conflitos e arbitragem.

No Brasil, existem diferentes modalidades de regulação.

Vamos conhecer as principais:

  1. Regulação Econômica: Trata das normas que visam controlar aspectos econômicos dos setores regulados, como preços, tarifas, margens de lucro, subsídios e incentivos financeiros. Essa regulação busca garantir a eficiência econômica, promover a concorrência e evitar abusos de poder econômico;
  2. Regulação Técnica: Refere-se às normas técnicas e de qualidade que estabelecem padrões e requisitos para a prestação de serviços ou a produção de bens em determinados setores. Ela busca assegurar a segurança, a qualidade e a eficiência das atividades reguladas;
  3. Regulação Setorial: É aplicada a setores específicos, como, por exemplo, energia elétrica, telecomunicações, transporte, saúde, água e saneamento. Cada setor pode ter características particulares e requerer regulação específica para garantir o adequado funcionamento e atendimento às necessidades da sociedade;
  4. Regulação Social: Envolve a regulação de atividades que impactam diretamente a sociedade, como educação, saúde, segurança alimentar, meio ambiente e proteção do consumidor. Essa modalidade busca proteger os direitos dos cidadãos e cidadãs e garantir a prestação de serviços essenciais com qualidade e equidade;
  5. Regulação Concorrencial: Objetiva promover a concorrência justa e prevenir práticas anticompetitivas, como abuso de posição dominante, formação de cartel e concentração de mercado. Ela busca garantir a livre concorrência, estimular a inovação e proteger os interesses dos consumidores e das consumidoras.

Essas modalidades de regulação, no entanto, podem se sobrepor ou ser combinadas, a depender do setor regulado e das necessidades específicas de cada área.

As agências reguladoras e o papel que desempenham

No Brasil, a regulação é realizada por agências reguladoras, que são autarquias federais ou estaduais, ou mesmo entidades governamentais. São criadas com o objetivo de regular e fiscalizar determinados setores estratégicos da economia, como energia elétrica, telecomunicações, transporte, saúde, água e saneamento.

Elas possuem autonomia administrativa, financeira e técnica para exercer suas atribuições de forma independente, dentro dos limites estabelecidos pela legislação.

Alguns exemplos de agências reguladoras brasileiras são a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

Elas desempenham um papel importante na implementação e monitoramento das políticas públicas nessas áreas, buscando equilibrar o interesse público com o interesse privado.

As agências reguladoras têm algumas características fundamentais.

Uma delas é a autonomia. Elas possuem independência administrativa, financeira e técnica, o que lhes confere certa imparcialidade na tomada de decisões.

Além disso, elas têm função normativa, ou seja, podem elaborar normas e regulamentos para orientar as atividades dos setores regulados. Essas normas são estabelecidas por meio de  instrumentos regulatórios, como, por exemplo, resoluções e portarias.

Realizam ainda  a fiscalização das atividades dos setores regulados, verificando o cumprimento das normas, contratos e obrigações estabelecidas.

Outra característica própria das agências reguladoras é a concessão de licenças, autorizações e permissões para a operação de serviços públicos e atividades econômicas específicas. Assim, estabelecem critérios e requisitos para sua concessão.

Elas também podem atuar como mediadoras na resolução de conflitos entre os agentes regulados e entre estes e consumidores e consumidoras, buscando soluções consensuais.

Podemos incluir na lista o estímulo à concorrência. Isso porque as agências reguladoras promovem a concorrência justa nos setores regulados, combatendo práticas anticompetitivas e estimulando a competição entre os agentes econômicos.

Por fim, mencionamos a participação social. Elas devem promover a participação da sociedade civil, por meio de mecanismos como audiências públicas, consultas e manifestações – tudo isso buscando a transparência e a legitimidade das decisões.

Devemos nos lembrar que as agências reguladoras são criadas por lei e possuem estrutura organizacional própria, com dirigentes nomeados e nomeadas por critérios específicos, como mandato fixo e requisitos de competência técnica.

Essa autonomia e expertise técnica buscam garantir uma atuação técnica e independente na regulação e fiscalização dos setores regulados.

A regulação vista pela ótica contemporânea 

Carlos Eduardo Marques é advogado atuante no Direito Público com ênfase em Regulação e discente do Mestrado Profissional em Direito do IDP, na linha Direito Privado, Tecnologia e Inovação.

Para ele, na atualidade a regulação está sendo repensada.

“Fruto disso são os novos debates a respeito da autorregulação regulada e a contemporânea – em vias de implementação em grande parte das Agências – regulação responsiva”. 

“A regulação responsiva surge no âmbito das Agências Reguladoras como uma virada regulatória”, ele diz. “Representa uma ressignificação de toda a lógica regulatória até então adotada por elas, que se baseava no comando e controle, de modo a sinalizar para uma mudança de perspectiva cujo propósito consiste na efetividade da regulação por meio do acompanhamento aproximado do regulado, no estabelecimento de soluções criativas e de incentivos”.

Mas como pensar tais soluções ou incentivos? O jurista e aluno do IDP aponta para uma ferramenta que auxilia na tomada de decisões informadas, na identificação de alternativas e na melhoria da qualidade das regulações, conhecida como Avaliação Regulatória.

“Desse modo, a Avaliação Regulatória se insere nesse contexto como um dos instrumentos mais importantes para a efetividade da regulação responsiva. Isso porque, por meio da Análise de Impacto Regulatório (AIR), é possível aferir os impactos daquela medida a ser adotada para o setor regulado, sendo a participação setorial indispensável nesse processo, já que poderá contribuir com soluções criativas quando do endereçamento da análise”.

Outra ferramenta que se pode lançar mão é a Análise de Resultado Regulatório (ARR): “um mecanismo destinado a mensurar os efeitos daquela medida no cenário concreto, contando com dados objetivos acerca da efetividade da medida adotada”.

Mas ainda há um caminho a ser percorrido, de acordo com Marques:

“É inegável, portanto, uma mudança estrutural no âmbito das Agências Reguladoras, a ser analisada sob a ótica de um novo modelo regulatório. Entretanto, por se tratar de uma medida ainda em vias de implementação, há muito a ser feito e revisto para a eficácia do modelo regulatório baseado na responsividade”. 

E conclui:

“Espera-se que, nos próximos anos, com o estabelecimento de uma agenda coesa de ARRs (Avaliações de Resultados Regulatórios) os resultados obtidos possam servir de base para a reestruturação do modelo rígido de atuação setorial, ainda apresentado pelas agências”.

O Mestrado Profissional do IDP e o Direito Regulatório

Como apontamos, o Mestrado Profissional em Direito do IDP, possui a linha Direito Privado, Tecnologia e Inovação, com sublinha específica para estudos de Direito Regulatório.

Assim como o advogado Carlos Eduardo Marques, leve seus conhecimentos a um patamar superior e decole a sua carreira. Junte-se à instituição com um dos melhores corpos docentes do país, em um programa de Mestrado estruturado na articulação entre teoria e prática profissional avançada.

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