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Como se caracteriza o abuso de poder nas Disputas Eleitorais?

O direito eleitoral brasileiro é um ramo jurídico de extrema relevância e complexidade, abrangendo normas e princípios que regem o processo eleitoral. Uma de suas maiores preocupações é garantir a lisura e a equidade nas eleições, sendo o abuso de poder uma das principais ameaças a esses princípios.

Conforme caracteriza Francisco Alvim, “a ciência eleitoral concentra-se em investigar o poder como um fenômeno das relações interpessoais, de maneira que o sentido que se lhe confere tem um caráter de feitio social”. O professor continua em citação ao mestre Norberto Bobbio, poder é “a capacidade do homem em determinar o comportamento do homem”.

Nesse sentido, a visão de poder adotada no Direito Eleitoral se refere a como influências são exercidas nas relações humanas.

O presente artigo tem como objetivo discutir o conceito de abuso de poder no contexto das disputas eleitorais no Brasil, suas modalidades, consequências legais e medidas de prevenção.

Leia também: Quais são os princípios do Direito Eleitoral?

Conceito de Abuso de Poder

A correta conceituação do fenômeno Abuso de Poder, é de alta relevância para a garantia da
lisura do processo eleitoral em seu enfrentamento a aquele.

O abuso de poder nas eleições é definido como o uso indevido, excessivo ou fraudulento de poder ou autoridade, com o objetivo de influenciar o resultado do pleito. Ou seja, a intenção e objetivo é apenas um: o de conseguir o maior número de votos possíveis para que se module o resultado eleitoral à vontade do agente de poder.

Pode ser manifestado de diferentes formas, que geralmente se enquadram em três categorias: abuso de poder político, abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.

Abuso de Poder Político

Ocorre quando agentes públicos usam sua posição ou recursos do Estado de maneira ilegítima para favorecer uma candidatura ou prejudicar outra. Como bem descreve o professor Dieison Bernanrdi:

“… é reconhecido no âmbito da Justiça Eleitoral como abuso de autoridade, ou abuso no exercício de função, cargo ou emprego na administração pública direta ou indireta, praticado em infração às leis eleitorais brasileiras, a beneficiar abusivamente candidatos a cargos eletivos, muitas vezes candidatos à reeleição.”

Dessa forma, exemplos incluem a distribuição desigual de recursos públicos, uso da máquina administrativa para promoção pessoal e pressão sobre servidores públicos para apoio político.

Abuso de Poder Econômico

O abuso de poder econômico nas disputas eleitorais é uma questão complexa e multifacetada no contexto do direito eleitoral brasileiro. Este tipo de abuso ocorre quando recursos financeiros são utilizados de maneira desproporcional e antiética para influenciar o resultado das eleições.

É caracterizado principalmente pelo uso excessivo e desigual de recursos financeiros na campanha eleitoral. Isso cria uma disparidade significativa entre os candidatos, beneficiando aqueles com mais recursos e prejudicando a competição justa.

Uma das manifestações mais diretas do abuso de poder econômico é a compra de votos. Isso envolve oferecer dinheiro, bens ou serviços em troca de votos, violando o princípio da liberdade de escolha do eleitor.

Outro fator gerador de abuso do poder econômico é o financiamento Ilegal de campanha. O qual inclui receber doações de fontes ilegais ou não declaradas e o uso de caixa dois. O financiamento ilegal mascara a verdadeira origem dos recursos, comprometendo a transparência do processo eleitoral.

Por fim, o uso excessivo de recursos para publicidade e marketing eleitoral, que excede os limites estabelecidos pela legislação eleitoral, também constitui abuso. Isso resulta em uma exposição desproporcional de alguns candidatos em detrimento de outros.

Pode-se perceber que o abuso de poder econômico tem implicações profundas na integridade do processo democrático. Ele compromete a igualdade de condições entre os candidatos, influencia indevidamente a decisão dos eleitores e pode levar à eleição de candidatos que não representam necessariamente a vontade popular, mas sim o poder financeiro.

Uso Indevido dos Meios de Comunicação

Refere-se à utilização dos meios de comunicação de forma parcial, buscando beneficiar determinado candidato ou prejudicar outros. Enquadram-se aqui a censura, propaganda disfarçada de notícia e o tempo de exposição desigual nas mídias.

Ocorre principalmente, quando os meios de comunicação dão cobertura desigual aos candidatos, favorecendo alguns em detrimento de outros. Pode incluir mais tempo de antena, artigos mais favoráveis, ou uma representação desproporcional em debates e entrevistas.

Exemplificando, a propaganda disfarçada de notícia é um fator comum. A utilização dos meios de comunicação para difundir propaganda eleitoral sob o pretexto de noticiário, enganando o público quanto à natureza do conteúdo ocorre em muitos ambientes eleitorais pelo país.

Mais duas questões merecem atenção quanto ao uso indevido dos meios de comunicação:

A Censura ou Supressão de Informação, que envolve a omissão ou censura de informações importantes sobre certos candidatos ou partidos, limitando assim a capacidade do eleitorado de tomar decisões informadas. E a manipulação de informações, onde os agentes atuam de forma a distorcer ou manipular fatos para favorecer ou prejudicar determinados candidatos ou partidos.

O uso indevido dos meios de comunicação compromete a lisura do certame, pois influencia a percepção do eleitorado de maneira desigual e injusta. Isso prejudica o princípio da competição equânime, essencial para um processo democrático saudável.

Consequências Legais

O abuso de poder é uma violação grave do direito eleitoral brasileiro, podendo acarretar diversas consequências legais. As mais comuns incluem a cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado, inelegibilidade por um período determinado e multas. Estas penalidades estão previstas principalmente na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010).

Outro importante diploma legal que disciplina, ao exemplo, o fornecimento de bens e serviços com o propósito de adesão do eleitor a uma candidatura, é o art. 299 do Código Eleitoral, no qual constitui a prática como tipo penal. A famigerada compra de votos.

Para prevenir e combater o abuso de poder, é essencial a atuação firme da Justiça Eleitoral, além da conscientização e participação ativa da sociedade. As ações incluem a fiscalização rigorosa do financiamento de campanhas, educação política para eleitores, promoção da transparência e aplicação efetiva das sanções previstas em lei. Para compreender mais sobre esse assunto, veja o artigo “Qual o papel do TSE na investigação de crimes eleitorais?” da professora Fernanda de Morais aqui em nosso Blog do IDP.

Conclusão

O abuso de poder nas disputas eleitorais é um desafio contínuo no sistema democrático brasileiro. A sua prevenção e combate são fundamentais para garantir eleições justas e equitativas, refletindo a verdadeira vontade do eleitorado. Somente com esforços conjuntos entre órgãos eleitorais, candidatos, partidos políticos e a sociedade civil, será possível assegurar a integridade e legitimidade do processo eleitoral no Brasil.

Leia também: Advogado eleitoral: como construir uma carreira na área?

Para um advogado profissional atuante do direito eleitoral, não basta o mero arcabouço teórico. É necessário o estudo interdisciplinar e o aperfeiçoamento de habilidades aptas a lidar com o contexto dinâmico do pleito eleitoral.

Nas palavras de Morais, “o advogado do Direito Eleitoral é aquele que garante a legalidade e a conformidade dos processos eleitorais, seja assessorando políticos, os movimentos e também os partidos.”

O IDP, com o objetivo de construir profissionais prontos para esse mercado, apresentou a pós-graduação online em Direito Eleitoral. Consiste em um cronograma de disciplinas com professores inseridos no contexto da Justiça Eleitoral Brasileira e advogados atuantes neste mercado. Através da pós, você estará pronto para compreender e atuar diante das nuances do Sistema Eleitoral.

Referências

ALVIM, FREDERICO FRANCO. O abuso de poder nas disputas eleitorais. Disponível em: https://www.tse.jus.br/institucional/escola-judiciaria-eleitoral/publicacoes/revistas-da-eje/artigos/revista-eletronica-eje-n.-2-ano-5/ilegitimidade-do-comite-financeiro-para-interpor-recurso-eleitoral. Acesso em: 10/12/2023.

BERNARDI, DIEISON PICIN SOARES. Abuso do poder político e o rigor de sua punição pela Justiça Eleitoral do Brasil: efetividade da norma constitucional de tutela da legitimidade das eleições. Disponível em: https://www.tre-sc.jus.br/institucional/escola-judiciaria-eleitoral/resenha-eleitoral/revista-tecnica/3a-edicao-jan-jun-2013/abuso-do-poder-politico-e-o-rigor-de-sua-punicao-pela-justica-eleitoral-do-brasil-efetividade-da-norma-constitucional-de-tutela-da-legitimidade-das-eleicoes. Acesso em: 10/12/2023.

MILAGRES, MARCELO DE OLIVEIRA. Abuso de Poder no Processo Eleitoral. Revista Brasileira De Estudos Políticos, 100, 155-172. https://doi.org/10.9732/113.

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