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Direito Constitucional Comparado

Aqui no Blog do IDP, trazemos matérias aplicadas sobre os mais relevantes tópicos do conhecimento jurídico.

Na seara do Direito Constitucional, considerando o plano interno, já trabalhamos, por exemplo:

No plano internacional, desenvolvemos alguns temas, dentre eles:

Já em relação ao direito estrangeiro, já examinamos como estudo de caso o julgamento Marbury vs. Madison, nos Estados Unidos.

Aqui nós vamos conversar especificamente sobre a possibilidade de comparação entre sistemas jurídicos de diferentes países ou regiões, conhecido como Direito Comparado.

Vamos lá!

O que é o Direito Comparado?

O objetivo do Direito Comparado é identificar semelhanças e diferenças entre os sistemas estudados.

Dessa forma, juristas, operadores e operadoras do Direito podem obter insights sobre como outros sistemas jurídicos abordam questões legais específicas.

É possível também compreender as diversas abordagens utilizadas em diferentes leis, regulamentos, procedimentos ou instituições para solucionar problemas jurídicos.

O Direito Comparado pode abranger uma ampla gama de áreas, como o Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Penal e Direito Administrativo.

Por meio desse método, juristas podem realizar comparações entre sistemas jurídicos com base em diferentes critérios, como:

  • As fontes do Direito;
  • A forma como os contratos são formados e executados;
  • Os direitos e garantias individuais;
  • As leis penais de diferentes países, incluindo a definição de crimes, as penas aplicadas e os sistemas de justiça criminal;
  • As leis de contrato, propriedade, família e sucessões; e
  • A forma que se realiza o controle sobre a administração pública em diferentes países.

Mas e no campo do Direito Constitucional? Como eu posso aplicar o Direito Comparado?

Entendendo melhor o Direito Constitucional Comparado: análise da obra publicada pelo IDP

O Direito Constitucional Comparado tem como foco a análise e comparação das Constituições e sistemas constitucionais de diferentes países.

Dentre as semelhanças e diferenças examinadas, podemos destacar:

  • Disposições constitucionais;
  • Estruturas governamentais;
  • Os princípios fundamentais adotados em diferentes sistemas jurídicos;
  • A organização e funcionamento dos governos; e
  • A proteção dos direitos e liberdades individuais e os mecanismos de controle e equilíbrio de poder. 

Ao comparar Constituições, estudiosos e estudiosas do Direito Constitucional Comparado podem examinar como diferentes países abordam questões constitucionais complexas.

Dentre elas, podemos destacar o equilíbrio entre direitos individuais e interesses coletivos; as relações entre os Poder Executivo, Legislativo e Judiciário; e a proteção dos direitos humanos e fundamentais de minorias e populações vulnerabilizadas.

Os insights advindos do Direito Constitucional Comparado podem proporcionar implicações práticas.

Podemos mencionar a possibilidade de comparação dos processos legislativos adotados nos diferentes sistemas constitucionais. Isso inclui a análise do papel do Poder Legislativo, os procedimentos de elaboração e aprovação de leis, bem como a relação entre o Legislativo e o Executivo no sistema de freios e contrapesos.

Também a partir do Direito Constitucional Comparado, países podem aprender uns com os outros e adotar abordagens mais eficazes para fortalecer o Estado de Direito e proteger os direitos fundamentais, como liberdade de expressão, liberdade religiosa, direito à privacidade, igualdade e não discriminação.

Para melhor entendermos como esse estudo pode ser aplicado, vamos analisar a obra Direito Constitucional Comparado

Ela foi escrita por alunos e alunas da graduação em Direito e da especialização em Direito Constitucional do IDP, sob a coordenação da professora Anna Carolina Finageiv e do professor José dos Santos Carvalho Filho.

O e-book foi dividido analisando os seguintes direitos fundamentais:

  • Direito à vida e à dignidade da pessoa humana, com 4 artigos;
  • Direito à liberdade, com 3 artigos:
  • Direito à saúde e à cultura, com 2 artigos; e
  • As garantias constitucionais frente à crise econômico-financeira, com 2 artigos.

No artigo “A regulamentação da união homoafetiva por decisão judicial: uma análise comparativa entre Brasil e os Estados Unidos da América”, é proposto paralelo entre o processo de regulamentação da união homoafetiva no Brasil e nos Estados Unidos, dado que ambos ocorreram mediante decisão judicial das respectivas Supremas Cortes.

Depois de analisar as decisões que garantiram os direitos estudados e o papel desempenhado pelos Tribunais Constitucionais estadunidense e brasileiro, a autora aproxima esses dois órgãos julgadores e sua jurisdição constitucional.

Conclui pela atuação contramajoritária das Cortes na proteção dos direitos fundamentais.

Em “Liberdade religiosa: análise comparativa de decisões da Suprema Corte Norte-Americana e do Tribunal Constitucional Federal Alemão”, o autor se debruça sobre os aspectos normativos do direito à liberdade religiosa nas Constituições da Alemanha (civil law) e dos Estados Unidos (common law).

O estudo mostra que as Cortes formaram suas convicções traçando caminhos

distintos e, por vezes, antagônicos – ainda mais considerando que elas não seguem o mesmo modelo jurídico.

Uma das peculiaridades que o trabalho ressalta é a imersão da Corte quanto ao caso concreto: enquanto a estadunidense adotou mais a perspectiva histórica, a alemã abordou a controvérsia analisando as peculiaridades do caso concreto.

Mencionamos, por fim, o artigo “A legislação e a jurisprudência da crise no Brasil e

em Portugal”. O autor comparou as legislações constitucionais e infraconstitucionais, brasileiras e portuguesas, sobre crises fiscais.

De acordo com seus achados, o Brasil possui mecanismos constitucionais e infraconstitucionais fortes e seguros para recuperar a sua capacidade fiscal e honrar com as obrigações legalmente estabelecidas.

Portugal, por outro lado, precisou de decisões do seu Tribunal Constitucional para que as medidas de seu governo fossem compatibilizadas com sua Constituição, já que não possui previsão legal sobre o tema.

Mais um passo: o Mestrado Acadêmico do IDP

Vamos nos aprofundar ainda mais?

O Mestrado Acadêmico de Direito do IDP conta com a linha de pesquisa “Estado, Constituição e Democracia”. Um dos temas trabalhados é a perspectiva crítica do Direito Constitucional Comparado.

Uma das dissertações produzidas foi Diálogos judiciais entre Cortes Constitucionais. O hoje mestre analisou a atividade de influências internacionais entre tribunais encarregados de resguardar a ordem constitucional, via intercâmbio jurisprudencial, como instrumento de aprimoramento da jurisdição constitucional dos países.

Outra dissertação que tratou do tema foi Direito e backlash, onde o discente apresentou estudos de casos de reações sociais contra decisões de juízes e tribunais em vários países.

Um dos grandes diferenciais do IDP para quem se interessa pelo Direito Constitucional Comparado é a ampla possibilidade de mobilidade internacional. 

O objetivo é que mestrandos e mestrandas tenham experiências acadêmicas, profissionais e pessoais únicas.

Uma das possibilidades de troca de experiências com estudantes ao redor do globo se dá em relação ao Direito Comparado, onde discentes podem melhor compreender outros sistemas jurídicos e como podem ser estabelecidas conexões com o brasileiro.

Dentre as universidades conveniadas, destacamos:

  • American University, Estados Unidos;
  • George Mason University, Estados Unidos;
  • Rome Tre Università Degli Studi, Itália;
  • The University of Oklahoma, Estados Unidos; 
  • Universidad Nacional de Córdoba, Argentina.
  • Universidade de Lisboa, Portugal;
  • Universidade de Macau, China;
  • Universidade de Salamanca, Espanha;
  • Universidade Nova de Lisboa, Portugal; e
  • University of Cape Town, Africa do Sul;

A internacionalização proporciona contato com outras formas de entender o Direito, e meios diversos de resolver litígios. Essa vivência proporciona ainda contato com os tantos fatores históricos, sociais, econômicos e culturais que influenciam o desenvolvimento do Direito nos mais diferentes países.

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Referências

FINAGEIV, Anna Carolina; CARVALHO FILHO, José dos Santos. (Org.) Direito constitucional comparado. Brasília: IDP, 2020.

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