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O Direito de Defesa na Justiça Criminal

O direito de defesa é um direito fundamental da pessoa humana, com previsão constitucional e que na prática possui papel fundamental dentro do ordenamento jurídico brasileiro.

O tema do presente artigo foi corroborado com o intuito de transmitir aos advogados e profissionais do direito, ou ao menos tentar transmitir, a tamanha importância que esse direito possui na seara da justiça criminal. 

Nesse sentido, falaremos sobre o que é o direito de defesa, sua previsão legal e a origem que se deu. Versaremos também sobre os limites do direito de defesa. E para tanto, falaremos também sobre o papel da Defensoria Pública diante desse cenário, e a atuação na advocacia privada. 

Diante disso, esperamos que esse artigo sirva como um material consultivo, para atualização do profissional do direito, ou até mesmo, para que o artigo abra um campo de possibilidades de atuação para os advogados. Sem mais delongas, vamos lá?

O Direito de Defesa

Os direitos fundamentais do homem sempre foram tema de preocupação em todo o mundo, de modo que os legisladores buscaram assegurá-los, tanto no âmbito nacional quanto no internacional, como exemplo de vários documentos e tratados assinados por diversos países, e que o Brasil também adota.

Além disso, são vários os países que elaboraram suas constituições tendo como premissa base as Declarações de Direitos Universais do Homem.

Com isso, no Brasil não seria diferente, a Constituição Federal de 1988 também foi inspirada para garantir o respeito aos direitos e garantias fundamentais do homem.

Os direitos e garantias alcançam todas as pessoas que se encontram em território brasileiro, inclusive os estrangeiros que estão de passagem pelo país, bem como as pessoas jurídicas. Por isso tão grande é a importância de sua observância.

O direito de defesa, como direito fundamental inerente à pessoa humana, está elencado em nossa Constituição Federal de 1988, no seu artigo 5º, inciso LV, nos seguintes termos: 

“aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.

Aqueles que tiverem alguma pretensão de direito material a ser deduzida no processo têm direito subjetivo de invocar o princípio do contraditório e da ampla defesa em seu favor.

Assim, podemos dizer que esse direito de defesa é inerente às partes litigantes, na qualidade de seres humanos, visando assegurar-se um julgamento justo e equilibrado.

O direito de defesa é decorrência do princípio do contraditório e basicamente constitui-se em manifestação do Princípio do Estado Democrático de Direito, tem ligação estrita com o princípio da igualdade das partes e do direito de ação.

Quando o texto constitucional garantiu aos litigantes o contraditório e a ampla defesa, se deu a entender que tanto o direito de ação, quanto o direito de defesa são manifestações do princípio do contraditório.

Limites do direito de Defesa

O direito de defesa é um aspecto fundamental da justiça criminal, e uma garantia essencial para que todas as pessoas acusadas de um crime, tenham seu direito constitucional viabilizado.

Este direito assegura ao acusado o direito de ser representado por um advogado, de ter acesso às provas contra ele, de interrogar as testemunhas e de apresentar sua própria defesa.

Não se pretende aqui desrespeitar o instituto do Direito de Defesa, cuja observância e amplitude são inseparáveis do conceito de Estado democrático de Direito.

Mas de fato, nenhum direito pode ser considerado absoluto. Até mesmo o direito à vida pode ser suprimido de forma juridicamente válida, em situações com respaldo em lei, como o estado de necessidade e a legítima defesa. 

Nenhum direito pode ser exercido de forma abusiva. O direito à ampla defesa, que contém o direito ao contraditório, é limitado no Brasil, assim como em outros países. Isso se dá até no Processo Penal em que a relevância desse direito tem maior destaque, a fim de proteger a liberdade e dos bens dos cidadãos.

Exercer ampla defesa não dispensa o réu de cumprir prazos e outros requisitos processuais, também não lhe permite recorrer indefinidamente nem praticar manobras procrastinatórias que atrasem o processo. Ademais, não autoriza a produção de provas ilícitas ou inúteis para o esclarecimento dos fatos.

Nesse sentido, não lhe dá a prerrogativa de ter todos os pleitos acatados pelo juiz, não se admitem manobras ilegais ou imorais, como é o caso de preparações maliciosas de testemunhas com o intuito de ludibriar a justiça. 

Alguns abusos do direito de defesa podem ser considerados criminosos, como a coação de testemunhas ou peritos e a fraude durante o processo para forjar provas.

É preciso encontrar formas de permitir a ampla defesa de forma ética, mas que não signifique uma barreira incontornável ao direito da sociedade a um processo sem demoras indevidas.

Papel da Defensoria Pública 

A Defensoria Pública é uma instituição pública que tem como objetivo prestar assistência jurídica gratuita para pessoas que não possuem condições financeiras de pagar por serviços de advocacia privada.

A sua função primordial é garantir o acesso à justiça e a proteção dos direitos fundamentais das pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade econômica, social e jurídica.

Além disso, a Defensoria Pública também atua na promoção dos direitos humanos, na defesa dos interesses coletivos e difusos e na orientação jurídica gratuita para a população em geral.

A atuação da Defensoria Pública é prevista pela Constituição Federal brasileira e pela Lei Complementar nº 80/1994, que estabelece as normas gerais para a organização e funcionamento da instituição em todo o país.

Cada estado brasileiro possui a sua própria Defensoria Pública, responsável por prestar assistência jurídica gratuita aos cidadãos em sua jurisdição.

A Defensoria Pública atua em todas as fases do processo penal, desde a fase de investigação até o julgamento final, garantindo que os acusados tenham um acompanhamento jurídico adequado, com a elaboração de peças processuais, sustentação oral e acompanhamento em audiências e julgamentos.

Além disso, a Defensoria Pública também atua na defesa dos direitos dos presos, garantindo o acesso a condições dignas de cumprimento de pena e a realização de tratamento de saúde, entre outros direitos previstos em lei.

Portanto, a Defensoria Pública é essencial para garantir o direito de defesa na justiça criminal, assegurando que todas as pessoas, independentemente da sua condição financeira, tenham acesso à assistência jurídica necessária para a defesa dos seus direitos.

Direito de Defesa na Advocacia Privada

Os advogados atuantes em defesas de processos criminais, devem dominar os princípios constitucionais, os quais servem de direcionamento para a elaboração e aplicação das normas que regulam as relações sociais, pois a não observância desses princípios pode acarretar sérios problemas de ordem constitucional, gerando nulidade e insegurança processual.

Na atuação da advocacia, o direito de defesa é um elemento essencial para garantir a efetiva proteção dos direitos dos clientes.

O advogado tem o papel de defender os interesses do seu cliente, apresentando argumentos técnicos e jurídicos para garantir uma defesa adequada em todos os processos em que o seu cliente esteja envolvido.

Além disso, o direito de defesa também é importante para a garantia da justiça e a imparcialidade dos julgamentos. Sem o direito de defesa, não seria possível garantir um julgamento justo e equilibrado, em que todas as partes envolvidas tenham a oportunidade de apresentar seus argumentos.

Com isso, para o advogado, é fundamental o domínio e a compreensão da importância do direito de defesa na atuação profissional, a fim de garantir que os direitos dos clientes sejam respeitados em todos os processos jurídicos em que atuam.

Referências:

Saraiva, Wellington Cabral. Limites do direito de defesa. Blog de Wellington Saraiva – Temas de Direito.

Zorzan, Gilcinéia. Dos princípios constitucionais inerentes ao direito de defesa. Jus, 2014.

Fernandes, Ezequiel. Direito à defesa criminal: um direito de todos! Canal Ciências Criminais.

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