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Como criar uma startup de Direito? Quais conhecimentos são necessários?

O que são Startups?

Um grupo de amigos com uma ideia inovadora e nenhum centavo no bolso, buscam uma forma de fundar a sua Startup (termo utilizado para designar novos empreendimentos com alto potencial de escalabilidade e muitas vezes voltados para tecnologia). Tal cenário, tão comum no mundo contemporâneo, deu origem a diversos institutos jurídicos.

Este artigo visa explorar o ecossistema das empresas conhecidas como Startups, em especial aquelas voltadas para o meio jurídico. Demonstrando suas nuances desde a concepção da ideia e como se deve dar seu desenvolvimento segundo um método atual, até os desafios impostos pelo mercado tecnológico e Jurídico.

Dessa forma, a ideia central que define as startups é de “uma instituição humana projetada para criar novos produtos e serviços sob condições de extrema incerteza” (RIES, 2012). A definição trazida por Eric Ries, figura de extrema relevância na aplicação do método de desenvolvimento das startups, é ampla e incerta.


Contudo, o Brasil tratou de definir de forma clara, através da LC 167/2019, norma que instituiu o Inova Simples, a conceituação das Startups e suas características. 

Nesse sentido, a lei estabelece que as Startups são empresas “de caráter inovador que visa a aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócio, de produção, de serviços ou de produtos, os quais, quando já existentes, caracterizam startups de natureza incremental, ou, quando relacionados à criação de algo totalmente novo, caracterizam startups de natureza disruptiva”.

A abertura, desenvolvimento e consolidação dessas empresas de inovação, não é um trabalho fácil. Ao contrário, seus fundadores enfrentam inúmeros desafios desde a sua concepção. Esses desafios podem ser: o desenvolvimento da ideia no mercado, escolha de nicho, o levantamento de capital, barreiras legais e outros. No mercado jurídico, não seria diferente.

Com o fim de tornar o caminho de empreendedores que buscam iniciar o desenvolvimento de suas empresas um pouco menos tortuoso, vamos elucidar a respeito da aplicação do método Startup Enxuta, no desenvolvimento de Startups de direito, também conhecidas como Lawtechs, bem como, os formatos de financiamento mais conhecidos.

A Startup Enxuta e Lawtechs

O modelo do método de Startup Enxuta, ou, Lean Startup, foi criado por Eric Ries em seu livro homônimo. 

É uma metodologia de criação de produtos e serviços inovadores, baseada na tentativa e erro. Nesse sentido está a frase do autor: “Erre, mas erre rápido”.

Segundo Ries, muitas Startups cometem os mesmos erros tradicionais. Ou seja, focar no desenvolvimento de produtos e serviços sem a menor validação no mercado.

Ora, imagine o seguinte cenário: você desenvolve uma solução jurídica de atendimento online para consultas com advogados de uma determinada cidade do interior. 

Você investe, contrata desenvolvedores, designers, abre uma empresa e faz o lançamento no mercado. 

Ocorre que, a faixa etária predominante da população daquela cidade é de pessoas idosas que não gostam, não sabem ou não se sentem seguras em utilizar serviços online. Todo o desenvolvimento do seu serviço foi possivelmente desperdiçado.

Todo esse cenário poderia ter sido facilmente evitado, se o empreendedor tivesse feito pequenos ajustes no caminho, como por exemplo, entrevistas com os moradores da cidade.

É nesse sentido que o método de Ries é aplicado.

Para Ries, o ponto principal para se iniciar um negócio depois de identificada uma oportunidade, é o desenvolvimento de um MVP – Minimum Viable Product, ou, Mínimo Produto Viável.

O MVP consiste em um protótipo do seu produto ou serviço, com o menor número de recursos possíveis, que visa apenas testar a ideia no mercado.

Como próximo passo, o empreendedor deve levar esse mínimo produto viável a clientes e testar a solução desenvolvida e colher seus feedbacks.

Essas avaliações devem ser usadas para desenvolver o produto ou serviço, transformando o produto mínimo viável aos poucos. Dessa forma, a solução é lançada sem propostas de valor inadequadas, canais de aquisição pouco eficientes ou recursos desnecessários.

Nesse sentido os passos definidos por Ries são:

  1. Construir – Que consiste na idealização e desenvolvimento do MVP;
  2. Medir – Levar o MVP ao mercado e coletar feedbacks;
  3. Aprender.

Cabe ressaltar que Aprender, não necessariamente significa perseverar na ideia original. O empreendedor pode entender que a solução inicialmente pensada não faz sentido no mercado e por isso deve pivotar, ou seja, mudar o rumo do seu negócio.

Neste tópico, apresentamos de forma rápida uma metodologia de desenvolvimento dessas empresas de tecnologia, caso tenha interesse em saber mais sobre leia: Direito das startups: como advogar na área?, do professor Manassés.

Métodos de Financiamento de Startups

Como demonstrado através do conceito utilizado de startups, estas operam em campos mercadológicos incertos, de difícil previsão. 

Por serem empresas, em sua grande maioria, operadas por empreendedores visionários em busca de algo ainda não concebido no mercado, uma das suas maiores dificuldades se encontra quanto ao financiamento do projeto, significando muitas vezes o sucesso ou o encerramento das suas atividades. 

De forma simplificada, “uma empresa pode buscar financiamento de duas formas diferentes: interna e externamente” (COELHO, 2018).

Formato de financiamento de Capital Interno

De forma sucinta, o investimento de capital interno denomina-se bootstrapping, termo “utilizado para designar a prática por meio da qual os empreendedores usam recursos próprios para criar uma empresa, buscando sempre reduzir ao máximo os custos da empresa aproveitando as capacidades dos próprios colaboradores da startup (FEIGELSON, NYBO e FONSECA, 2018).

Formatos de financiamento de Capital Externo

Conforme nos ensinam Feld e Mendelson, as startups podem passar por diversas fases de financiamento externo, cada qual possuindo seus próprios agentes. 

  • Primeira fase: capital pre-seed, seed (semente) e Série A, voltados ao financiamento de startups early-stage (estágio inicial).

Nessa fase os aportes são pequenos e possuem o intuito de dar um ponto de partida para a empresa idealizada. Costumeiramente esses aportes são realizados pelos chamados “3 F’s” – Family, friends and fools (Família, amigos e tolos), seguidos pelos investidores-anjos.

  • Segunda fase: capital de Série B e C, voltado para companhias com uma estabilidade maior e com uma certa parcela de mercado

Aqui as empresas estão em busca de escalar seus negócios. Neste caso, os aportes são feitos por investidores profissionais, muitas vezes empresas constituídas para esse fim, denominadas de Venture Capital

  • Terceira fase: capitais de Série D são destinados a aquelas que muitas vezes já possuem presença notória no mercado e buscam expansão a novas regiões geográficas. 

Os players de aporte mais comuns nesse cenário são as empresas de Private Equity.

O Mercado Jurídico

É importante lembrar ainda, que o meio jurídico, onde irão atuar as Lawtechs, é marcado por um profundo tradicionalismo, que muitas vezes impede o desenvolvimento livre dessas empresas.

O pensamento “não adianta implementar novas tecnologias diante de velhos hábitos”, é um paradigma a ser enfrentado pelos novos empreendedores desse mercado.

Grande parte dos novos advogados que estão iniciando no mercado de trabalho, possuem uma visão ampla de desenvolvimento tecnológico e de marketing acentuado. 

Tem-se observado, no entanto, que a grande maioria dessas empresas, talvez por força do próprio meio onde se inserem, têm adotado “o mesmo modelo de gestão dos escritórios artesanais, com uma acomodação generalizada e um conjunto de processos internos imutáveis, intocáveis, e com líderes (…) conservadores” (Koetz, 2018).

O Brasil possui condições de se colocar na vanguarda dos processos de transformação jurídica digital. Para isso é necessário que os empreendedores voltem seus olhares para escritórios e seus gestores, ouvir advogados que comandam o mercado jurídico de hoje, no mais amplo sentido de aplicação do método de Startup Enxuta.

Apenas assim será possível a criação de estratégias de conteúdos e desenvolvimento de aplicações que se adequem à realidade imposta pelo mundo jurídico digital.

Como bem pontou o professor Daniel Abreu em Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento em Direito: por que são importantes?,  a utilização da tecnologia no Direito deve ultrapassar o aspecto visual e está além de mera informatização aprofundada do escritório tradicional. Uma nova forma de pensar o direito é necessária.

No IDP, com a Pós-Graduação em Direito Digital, você pode se preparar para essa nova realidade, inclusive com matérias que estudam de forma específica novos negócios da economia digital. Além de diversos outros assuntos relevantes para o mundo atual.

Referências

BRASIL. Lei Complementar nº 167, de 24 de abril de 2019. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp167.htm>. Acesso em: 25 set. 2023.

COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial: direito de empresa. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2014. v. 3.

FEIGELSON, Bruno; NYBO, Erik Fontenele; FONSECA, Victor Cabral. Direito das Startups. São Paulo: Saraiva, 2018.

FELD, Bred; MENDELSON, Jason. Venture Deals: be smarter than your lawyer and venture capitalist. 3. ed. New Jersey: John Wiley & Sons, 2017. 304 p

RIES, Eric (org.). A startup enxuta: como os empreendedores atuais utilizam a inovação contínua para criar empresas extremamente bem-sucedidas. São Paulo: Leya, 2012. Tradução: Carlos Szlak.

KOETZ, Eduardo. Lawtecs e Legaltechs: onde está a dificuldade de crescimento. Disponível aqui. Acesso em: 25 set. 2023.

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