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Como a lei nos protege contra os Crimes Cibernéticos?

Os Crimes Cibernéticos no Brasil

No cenário em constante evolução do século XXI, onde a tecnologia digital rege a maneira como vivemos, trabalhamos e interagimos, surge um novo campo de batalha para a justiça e a advocacia: os crimes cibernéticos. 

Os crimes cibernéticos são atividades criminosas que ocorrem no ambiente digital, envolvendo o uso de computadores, redes de computadores, dispositivos eletrônicos e a internet. Esses crimes podem incluir hacking, phishing, roubo de identidade, fraudes financeiras, assédio online, difamação online, pornografia infantil, acesso não autorizado a sistemas, entre outros que serão abordados posteriormente.

A revolução tecnológica trouxe consigo oportunidades inigualáveis, mas também desafios igualmente significativos, muitos dos quais se manifestam no vasto e complexo território do ciberespaço. Para advogados e juristas, compreender e lidar com esses crimes tornou-se uma necessidade premente, à medida que os litígios e as questões legais relacionadas à era digital aumentam a cada dia.

Aprenderemos como a lei está se adaptando para enfrentar essa nova forma de delinquência, e as ferramentas legais disponíveis para enfrentamento criminoso, a fim de proteger os direitos dos indivíduos e a organização em um mundo cada vez mais conectado.

Já abordamos anteriormente aqui no Blog do IDP Artigo sobre crimes cibernéticos. Compreendemos um pouco mais sobre suas espécies, suas formas de prevenção e enfrentamento, além das formas de se proteger desses crimes. Mas não paramos por aí. 

Neste artigo abordaremos um pouco mais sobre o tema e as nuances desse mundo digital. Vamos lá?

Crimes Cibernéticos

Os crimes cibernéticos são uma realidade inegável em nosso mundo cada vez mais digitalizado. No Brasil, como em muitos outros lugares, esses crimes representam um desafio significativo para a sociedade, as autoridades e, não menos importante, para os advogados que se esforçam para entender e combater essa ameaça em constante evolução.

Primeiramente, é importante reconhecer que os crimes cibernéticos não foram criados no Brasil, nem em qualquer país específico. Eles são o resultado de uma combinação de fatores globais, incluindo o avanço da tecnologia da informação, a ubiquidade da internet e as oportunidades oferecidas pelo mundo digital. Os criminosos cibernéticos têm diversas motivações, que vão desde o lucro financeiro até questões ideológicas ou pessoais.

No Brasil, o enfrentamento dos crimes cibernéticos envolve a promulgação de leis específicas, como a Lei Carolina Dieckmann, que aborda questões de acesso não autorizado a dispositivos e a divulgação não autorizada de imagens e vídeos íntimos. Além disso, a Polícia Federal e outras agências têm unidades especializadas para investigação e combate à cibercriminalidade.

No entanto, enfrentar os crimes cibernéticos é um desafio complexo. A natureza global da internet torna difícil a identificação e a punição de criminosos que operam além das fronteiras nacionais. Além disso, a rápida evolução da tecnologia cria oportunidades para os criminosos e desafios de segurança constantes.

Uma abordagem eficaz para combater os crimes cibernéticos envolve uma forte cooperação internacional. O Brasil tem participado ativamente de esforços globais para rastrear e prender criminosos cibernéticos que operam internacionalmente, reconhecendo que a cibercriminalidade não conhece fronteiras.

Ademais, a conscientização e a educação desempenham um papel crucial na mitigação dos crimes cibernéticos. Indivíduos, empresas e organizações devem adotar práticas de segurança digital sólidas para proteção de seus dados e informações. Além disso, programas de educação sobre segurança cibernética são fundamentais para informar o público sobre os riscos e as medidas preventivas.

Vale ressaltar que os crimes virtuais ou cibernéticos são atos ilicitamente com o intuito de roubar, ofender, denegrir, prejudicar, abusar psicológica ou fisicamente de outro indivíduo. Estes atos podem ser realizados contra uma pessoa ou contra bens materiais, e imateriais, sendo que este último pode ser direcionado a bens governamentais, com bancos, ou pode ser realizado contra bens de um indivíduo, como o roubo.

Tipos de Crimes Cibernéticos

  • Furto (art. 155); 
  • Crimes contra a honra (arts. 138, 139 e 140 do cp); 
  • Crime de ameaça (art. 147 do cp); 
  • Extorsão (art. 158 do cp); extorsão indireta (art. 160 do cp); 
  • Escárnio por motivo de religião (art. 208 do cp); 
  • Favorecimento da prostituição (art. 228 do cp); 
  • Ato obsceno (art. 233 do cp); 
  • Escrito ou objeto obsceno (art. 234 do cp); 
  • Incitação ao crime (art. 286 do cp); 
  • Apologia de crime ou criminoso (art. 287 do cp); 
  • Invasão de dispositivo informático (art. 154-a do cp); 
  • Apropriação indébita (art. 168 do cp); 
  • Estelionato (art. 171 do cp); 
  • Violação de direito autoral (art. 184 do cp).

Legislações Vigentes

Engana-se, porém, quem pensa que a internet é uma espécie de “terra sem lei”, na qual tais abusos, cometidos por meio das redes sociais, não poderiam ser alcançados e reprimidos pelo Direito. 

Pelo contrário, existe no Ordenamento Jurídico brasileiro uma série de normas estabelecendo direitos, deveres e mecanismos judiciais aplicáveis no âmbito das redes sociais, insertas no chamado Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), no Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002), no Código Penal Brasileiro (Dec-Lei 2.848/40) e na própria Constituição Federal.

O Código Penal Brasileiro é uma lei constituída por um conjunto de normas sistemáticas de caráter punitivo. Sua finalidade é aplicar sanções e ao mesmo tempo desestimular a prática de crimes. O direito penal vem penalizar as leis, tipificar e garantir os direitos aos cidadãos.

Os crimes exclusivamente cibernéticos são aqueles que necessariamente precisam do meio computacional para cometer tal crime (como é o caso do crime de invasão de dispositivo informático, artigos 154-A e 154-B do Código Penal Brasileiro).

Já os crimes cibernéticos abertos são aqueles que podem ou não ser praticados pelo dispositivo ou sistema informático, como é o caso de dos crimes de violação de direito do autor ou estelionato, que podem ser praticados tanto no ambiente virtual quanto fora do mesmo.

Quanto à legislação em vigor, destaca-se a Lei 12.737/2012, de combate à ação delituosa em redes. Tal lei foi criada com o objetivo de tipificar as novas condutas ilícitas cometidas no ciberespaço, visando assim complementar o ordenamento jurídico brasileiro.

A referida lei ficou conhecida como Lei Carolina Dieckmann, após 36 fotos íntimas da atriz terem sido publicadas na internet em maio de 2012. A criação da lei foi um grande avanço no combate dos crimes virtuais, haja vista que o dispositivo legal criou novos tipos incriminadores, por meio da inclusão dos artigos 154-A e 154-B no Código Penal.

Conclusão

Em resumo, os crimes cibernéticos ainda são um desafio complexo que o Brasil e o mundo enfrentam atualmente. Embora não tenham sido criados no Brasil, sua influência em nossa sociedade digital é significativa. O combate a esses crimes requer uma abordagem multifacetada, que inclui legislação adequada, cooperação internacional, conscientização e educação. 

Dessa forma, os advogados desempenham um papel fundamental na busca pela justiça no ciberespaço, protegendo os direitos dos indivíduos e empresas em um mundo cada vez mais conectado com os meios digitais.

Promover o desenvolvimento de um país depende hoje, principalmente, de sua capacidade de se integrar ao novo ciclo econômico, buscando estreitar o fosso que o separa da fronteira tecnológica, contando com a participação de agentes e atores distintos dos que produziram a riqueza dos séculos XIX e XX. Tal esforço exige capacitação elevada dos agentes em geral, além de envolvimento em um processo constante de aprendizagem.

Assim, é necessário que o direito penal brasileiro busque sempre meios e ações assíduas que venha penalizar os crimes cibernéticos, e que acompanhe as evoluções tecnológicas a fim de garantir segurança à população. 

Por fim, conseguimos compreender que a legislação brasileira referente aos crimes cibernéticos precisa evoluir muito, pois ainda há muitas lacunas a serem fechadas, como também necessita de leis mais específicas e destinadas a esse crime, somente assim irá diminuir esses crimes virtuais, proteger a população e conseguir penalizar esses criminosos.

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Referências

Araújo, Iran. Os crimes cibernéticos e o Direito Penal Brasileiro. JusBrasil, julho de 2023.

BRASIL, Código Penal. Lei Brasília, lei 2.848 de 1940. 1940. 

BRASIL, Lei Carolina Dieckmann. lei 12.737/2012. Brasília, 2012.

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