Programa de Pós-graduação em Direito Constitucional

O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito do IDP e possui quase 20 anos de história. Nesse período, vem demonstrando excelência e introduzindo inovação à academia jurídica brasileira, através de um corpo técnico-administrativo qualificado, formado por Mestres(as) e Doutores(as), por um corpo docente de excelência, formado integralmente por Doutores(as), e que possui experiência em construir o Direito na prática diária. O PPGD/IDP oferece ao corpo discente grandes oportunidades internacionais com parcerias nas demais nações da América, na Europa e na Ásia, além de promover uma infinidade de eventos nas diversas searas do Direito e áreas correlatas como a Ciência Política, a Sociologia, as Relações Internacionais, a Economia e a Administração, trazendo renomados conferencistas de todo o Brasil e do mundo, promovendo uma educação multidisciplinar focada no Direito Constitucional, que auxilia na formação científica e metodológica dos(as) discentes, e está presente na construção das Dissertações e Teses defendidas no Programa.

Linhas de Pesquisa

  • Linha 1: Estado, Direitos Fundamentais e Teoria do Direito

    • Sublinha 1: Constitucionalismo e Direito Fundamentais e Humanos
    • Sublinha 2: Filosofia Política, Sociologia Jurídica e Instituições de Estado

    Esta linha de pesquisa busca compreender o papel do Direito, da Constituição e das instituições do Estado Democrático de Direito em democracias cada vez mais complexas, cujos atores políticos e as dinâmicas estabelecidas pelo arranjo institucional e constitucional são desafiadas diariamente pelo contexto contemporâneo, a qual gera diversas possibilidades da concepção de justiça e dos mecanismos de concretização de direitos fundamentais e humanos. Considerando que a área de concentração é o Direito Constitucional, torna-se indispensável: i) a discussão acerca dos papeis do Estado na garantia e na efetivação dos direitos fundamentais e humanos, ii) a análise sobre a efetividade material dos direitos fundamentais, instrumentalizados pelo arcabouço jurídico, e iii) a aplicabilidade das normas fundamentais pelos tribunais, em especial pelas Supremas Cortes. É necessário também compreender como a jurisdição constitucional tem atuado para garantir eficácia material àquilo que formalmente tem sido decidido em termos de direitos pelos Parlamentos mundo afora e, também, como tem subvertido, em nome da proteção dos direitos dos mais vulneráveis, a lógica da omissão legislativa deliberada e as possibilidades de backlash existentes nesses casos (realizando o cotejo entre autocontenção e ativismo judicial), bem como compreender se os instrumentos processuais dispostos no arcabouço jurídico são aptos a conferir exequibilidade às decisões exaradas pelas Cortes Supremas ou se é necessária a introdução de novos elementos processuais visando a concretude prática das decisões judiciais em tutela constitucional. Para isso, é necessário que se parta de uma análise dos conceitos estabelecidos na doutrina jurídico-constitucional, na jurisprudência e nas teorias do Direito e do Estado frente à ideia de supremacia constitucional, em um contexto de extrema fragmentação política e complexidade social, com ênfase nas instituições político-jurídicas contemporâneas, seus atores, seus processos de tomada de decisões e os efeitos jurídicos a partir delas. As pesquisas desenvolvidas nesta linha buscam contribuir para a aplicação da Constituição à realidade do cidadão, de modo a conferir significado, aplicabilidade e força às imposições e determinações constitucionais, passando por temas como a modernização do Poder Judiciário pós-1988, em especial, em razão da Emenda Constitucional nº 45/2004, a judicialização da política, a politização da Justiça, a intervenção judicial em políticas públicas (em especial aquelas criadas no campo da saúde), os sistemas políticos e regimes de governo, as perspectivas contemporâneas da jurisdição constitucional, as instituições político-jurídicas e seus atores como formuladores de política judicial, a filosofia política e o constitucionalismo nas instituições estatais, as análises de gênero dentro da perspectiva constitucional e o espaço da mulher na construção de um Estado de permanente igualdade, a definição do conceito de dignidade da pessoa humana pelas Cortes, acesso à Justiça e Justiça multiportas, jurisdição e populações vulneráveis (negros(as), mulheres e LGBTQIA+) e povos tradicionais (negros e indígenas) analisados sob o construto da raça enquanto categoria para pensar o Direito a partir de um contexto de racismo estrutural.

    Professor

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    Celso de Barros Correia Neto

    Gilmar Ferreira Mendes

    Ilton Norberto Robl Filho

    João Paulo Bachur

    José Roberto Rodrigues Afonso

  • Linha 2: Transformações na Ordem Econômica e Social: Tecnologia e Inovação

    • Sublinha 1: Direito Privado, Inovação e Tecnologia
    • Sublinha 2: Transformações da Ordem Econômica

    O desenvolvimento é um fenômeno precipuamente histórico, assim, entender os processos de desenvolvimento e/ou subdesenvolvimento dos Estados, principalmente os emergentes, como é o caso do Brasil, torna-se de extrema importância para lançar luzes sobre os desafios que surgem a partir da organização econômica estatal. O que a história demonstra é que o processo de transformações de ordem econômica e social brasileiro está intimamente ligado ao processo de tomada de decisões políticas e, por consequência, jurídicas. A partir disso, mostra-se de extrema relevância a compreensão das políticas públicas, regulatórias e jurídicas, suas formas de desenho em termos econômicos, os impactos ambientais de várias dessas escolhas (sendo o agronegócio um dos maiores mercados presentes no Brasil), e as escolhas políticas feitas a partir desses desenhos normativos, em busca da garantia de um desenvolvimento que vise a soberania do Estado, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais e do trabalho, a livre iniciativa e o pluralismo político, princípios sobre os quais está estabelecida a Constituição Federal de 1988. Para isso, faz-se necessário utilizar teorias tributárias, econômicas e financeiras para fazer diagnósticos, traçar análises e propor soluções a problemas sociais que se apresentam no mundo contemporâneo. Ademais, é necessário compreender também como e quais são as consequências acarretadas pelas inovações tecnológicas no processo de desenvolvimento, suas consequências e exigências perante o campo jurídico. Assim, esta linha de pesquisa busca compreender o papel, as razões e a forma como ocorrem as transformações econômicas e sociais, sob a perspectiva constitucional e, também, se abre para analisar as ocorrências do campo privado do Direito, buscando analisar os fenômenos, consequências e desafios que a inovação tecnológica impõe ao Estado Democrático de Direito. Considerando que a área de concentração é o Direito Constitucional, as pesquisas desenvolvidas nesta linha buscam lançar luzes sobre as transformações econômicas e sociais em um contexto constitucional, além de se preocupar com as relações privadas em um mundo globalizado, se dedicando a temas como federalismo fiscal no Brasil, financiamento e gestão de políticas públicas, as relações entre Direito e tecnologia e suas implicações sobre os utilizadores do cyberespaço, estratégias para a introdução e manutenção de novas tecnologias na economia (economia digital), novas formas de acesso à Justiça através dos serviços notariais, governança pública em perspectiva comparada com países lusófonos, compliance institucional, direito à saúde em perspectiva comparada com a Itália, Direito Civil (todas as subáreas), direitos da personalidade e responsabilidade civil em perspectiva de sistemas comparados (commom law versus civil law), concorrência e regulação de novos mercados (com ênfase em mercados digitais), o fenômeno da uberização da relação e da força de trabalho, e também as inovações trazidas pelas novas tecnologias nas relações de consumo (principalmente, considerando não haver normatividade apropriada para várias dessas questões), as discussões sobre propriedade intelectual e regulação de novos mercados e serviços, a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados aos diversos contextos das relações privadas e públicas e hipóteses e formas de regulação voltadas para novas tecnologias, comunicações, e impactos ambientais decorrentes da exploração de atividades econômicas.

    Professor

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    Atalá Correia

    Fábio Lima Quintas

    Georges Abboud

    Laura Schertel Ferreira Mendes

    Luiz Rodrigues Wambier

  • Linha 3: A solução de conflitos no Estado Democrático de Direito

    • Sublinha 1: Liberdades, sanções estatais e Direito de Intervenção
    • Sublinha 2: Jurisdição e Direito Processual Civil na Ordem Constitucional

    A contemporaneidade pressupõe o conflito, o embate e, muitas das vezes, a resolução judicial dos conflitos sociais. Os estudos desta linha terão os conflitos como parte importante do contexto contemporâneo, entendidos como reflexos da luta de classes, da busca pelo domínio social em alguma medida e da presença de diferentes interesses e valores na agenda pública. Os estudos desta linha objetivam analisar como o Sistema de Justiça recebe, gestiona ou isenta-se de conflitos sociais nas diferentes esferas sociais. De forma mais objetiva, conduz este objetivo por dois eixos distintos: o primeiro, através da gestão de conflitos descritos como crime e tratados pelo Sistema de Justiça Criminal; o segundo através dos modos de solução de conflitos no âmbito da jurisdição processual civil, e dos efeitos jurídicos de uma ordem processual constitucional. A proposta aqui é investigar os desafios impostos pela criminalidade organizada ao mundo contemporâneo, com ênfase na crítica ao sistema de persecução e execução penal atuais, bem como na proposição de soluções a serem desenvolvidas, à título de política criminal, através do estudo da criminologia crítica em uma perspectiva garantista, levando em consideração categorias e construtos como raça, gênero e sexualidade. Torna-se importante também a análise do direito de intervenção, quando se mostrar ser o caso. Pretende-se, ainda, abordar os limites da intervenção estatal na seara penal do Estado Democrático de Direito, a flexibilização de direitos e garantias fundamentais no processo penal (as três velocidades do processo penal), o processo penal e os instrumentos disponíveis à resolução das questões criminais e a garantia de sua efetividade e, por fim, os negócios penais e os limites e desafios da implementação desses institutos no Direito Processual brasileiro (principalmente, considerando que, na atualidade, diversas instituições de Estado e de diferentes Poderes podem firmar negócios jurídicos penais que são homologados pela Justiça, como é o caso do Ministério Público com os acordos de não persecução penal, colaboração premiada e leniência, e órgãos como a Controladoria-Geral da União, que pode firmar acordo de leniência), sob a perspectiva constitucional em uma interpretação plena dos diretos e garantis insculpidos na Carta de 1988. Busca-se, ainda, compreender a jurisdição processual civil e os desafios impostos a esse campo, o cumprimento dos ritos codificados e as formas de solução de impasses processuais e não-processuais (principalmente, aquelas envolvendo os serviços notariais brasileiros), bem como o fenômeno da constitucionalização do Direito Processual Civil (principalmente, no pós-1988, que assegurou ao jurisdicionado garantias e direitos fundamentais que devem ser resguardados na tramitação processual, mas que com o advento de novas tecnologias permite a flexibilização de formas, por exemplo), abordando suas regras e interfaces e propondo soluções aos desafios encontrados na seara processual. As pesquisas desenvolvidas nesta linha se dedicam ao estudo da efetivação de direitos sociais pelo Poder Judiciário em perspectiva comparada, a constitucionalização do processo civil, o papel das Cortes Superiores brasileiras na jurisdição (principalmente em sua função de solucionar conflitos interpretativos), questões de gênero, raça e sexualidade no campo penal, as novidades trazidas ao Direito Penal no chamado Direito Penal Econômico (que atua sobre delitos que interferem sobre o sistema econômico nacional, como os casos de corrupção estatal, por exemplo), a inovação em termos de políticas criminais no contexto da Constituição de 1988, dogmática penal e processual penal, segurança pública, milícias, grupos de extermínio, estruturas paramilitares e crimes e jurisdição militar.

    Professor

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    Ademar Borges de Sousa Filho

    André Luis Callegari

    Carolina Costa Ferreira

    Felipe da Silva Freitas

    Vinícius Gomes de Vasconcellos

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