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Embargos de declaração: entenda tudo sobre eles

Em resumo, os embargos de declaração não alteram o julgado. Dessa maneira, o principal objetivo do embargo não é precipuamente alterar, mas esclarecer ou integrar decisões que padecem de algum vício.

Conforme nobre doutrina de Aguirre e Sá

“os embargos têm cabimento contra qualquer decisão e em qualquer grau de jurisdição pelo simples motivo de que a parte tem direito a uma decisão clara”

Portanto, percebe-se inegavelmente a importância do embargo de declaração como ferramenta da garantia de princípios basilares do direito brasileiro.

Quando é cabível embargos de declaração?

Em primeiro momento, os embargos de declaração são cabíveis quando há obscuridade, omissão ou contradição na decisão judicial.

Conforme o CPC/2015, as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração são:

“Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para

I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; 

II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; 

III – corrigir erro material. 

Parágrafo único. Considera­-se omissa a decisão que:

I – deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;

II – incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o.”

Dessa maneira, quando as decisões judiciais omitem questões levantadas pelas partes, são obscuras, fazem declarações contraditórias ou cometem erros materiais, as partes interessadas podem apresentar embargos de declaração.

Ademais os embargos de declaração podem ser propostos por qualquer das partes no prazo de 5 dias com o fim de esclarecer tais pontos frente ao juiz, desembargador ou ministro prolator.

Analogamente, nota-se que os legisladores estipularam cuidadosamente no caput que o embargo se aplica a “qualquer decisão judicial” e, então, encerra-se discussão sobre cabimento de embargo declaratório contra decisão interlocutória. 

Qual o efeito dos embargos de declaração? 

Em primeiro momento o efeito do embargo de declaração é evitar o trânsito em julgado

Em segundo momento o embargo de declaração interrompe o prazo de interposição para outros recursos, que poderiam ser cabíveis. 

Em terceiro momento, reabre-se a possibilidade de alguma revisão da decisão, mesmo que dentro dos limites estritos da função do embargo de declaração.

Dessa maneira, os embargos de declaração têm efeito devolutivo, isto é, fazem com que a matéria seja reapreciada pelo mesmo órgão jurisdicional.

Ademais no dizer do ilustre Ministro Marco Aurélio: 

“os embargos de declaração não consubstanciam crítica ao ofício judicante, mas servem-lhe de aprimoramento. 

Ao apreciá-los, o órgão deve fazê-lo com espírito de compreensão, atentando para o fato de consubstanciarem verdadeira contribuição da parte em prol do devido processo legal”.

O que fazer se o juiz rejeitou os meus embargos de declaração? 

Em síntese, se o juiz rejeita os embargos de declaração a sua impugnação poderá se dar mediante a interposição de apelação para o tribunal.

Conforme entendimento jurisprudencial:

Não cabem embargos de declaração da decisão que rejeita, em termos claros e concisos, e portanto sem omissão ou contradição que prejudique a parte, os embargos opostos contra a sentença. 

Se o juiz rejeita os embargos de declaração, compete ao prejudicado interpor apelação para que o tribunal, em diligência, entendendo-a necessária, determine a declaração recusada.” (RT 111/338).

Como fazer um embargo de declaração? 

Antes de mais nada, a petição do embargo de declaração é geralmente simples. 

Aqui, iremos expor um modelo que poderá ser seguido e consultado conforme o livro Prática Civil de Aguirre e Sá:

EXCELENTÍSSIMO JUÍZO DE DIREITO DA … VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO-SP

Processo n. … 

CONDOMÍNIO X, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, que move em face de CONDÔMINO Y, também devidamente qualificado, vem, respeitosamente, por seu advogado ao final assinado, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil, opor os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da sentença de folhas …, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.

I – CABIMENTO E TEMPESTIVIDADE

Consoante se depreende das folhas …, o embargante foi intimado da decisão no dia …, tendo interposto o recurso no dia …, cumprindo, portanto, a exigência dos 5 dias previstos em lei.

A questão objeto deste recurso torna imperiosa a adoção dos embargos de declaração, tendo em vista a omissão. Aliás, é o que preconiza o art. 1.022, II, do Código de Processo Civil.

II – DAS RAZÕES RECURSAIS 

O embargante promoveu ação de cobrança em face do embargado objetivando o ressarcimento de despesas extraordinárias referentes à pintura do prédio. No pedido de mencionada demanda, requereu o embargante a inclusão da multa estabelecida na convenção de condomínio.

Ao proferir a respeitável sentença de folhas …, o Ilustre Magistrado acolheu a pretensão do embargante, julgando procedente a ação, condenando o embargado ao pagamento, mas deixou de especificar se nas verbas ali mencionadas estaria incluída a multa prevista na convenção condominial.

Dessa forma, diante da omissão apontada, não restou alternativa senão a oposição desses embargos de declaração.

A respeitável sentença de fls., que julgou procedente a demanda, data venia, omitiu questão relevante requerida pelo Embargante, qual seja a inserção da multa prevista na convenção de condomínio para casos como o apontado na exordial.

Por conseguinte, por haver omissão sobre ponto sobre o qual o nobre Magistrado deveria se pronunciar, cabíveis são os presentes embargos, nos termos do art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, para fazer incluir na condenação a multa ali prevista, exatamente nos termos apontados na petição inicial e com respaldo nos arts. 1.336 e seguintes do Código Civil.

III – DO PEDIDO 

Diante de todo o exposto, requer:

a) tendo em vista o preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade, seja admitido o recurso; b) a interrupção da contagem de prazo para interposição de outros recursos;

c) sejam acolhidos estes embargos para suprimento da omissão apontada, para o fim de incluir na condenação a multa estabelecida na convenção condominial;

d) a majoração dos honorários advocatícios nos termos do art. 85, § 11, do CPC.

Termos em que pede deferimento. Local e data.

ADVOGADO …

OAB …

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