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Tributação internacional: como empresa estrangeira investe no Brasil?

Em um mundo globalizado, interconectado e cada vez mais transparente, as questões relacionadas à tributação internacional se tornaram um dos maiores desafios no dia a dia dos negócios.

Então, hoje, vamos falar da tributação internacional e de como buscar soluções mais eficazes.

Em primeiro lugar, vamos definir o conceito de tributação internacional:

O que é tributação internacional? 

Em resumo, a tributação internacional é o estabelecimento de padrões de administração tributária, que competem entre si pela retenção da base tributável por meio do estabelecimento de mecanismos que devem ser reproduzidos pelos países.

Ademais, existem critérios de conexão no direito internacional que são importantes para estudo dos conflitos de leis no espaço, como:

  • residência;
  • domicílio;
  • nacionalidade;
  • fonte;
  • e outros.

Antes de mais nada, veremos qual a diferença entre a carga tributária do Brasil em relação aos outros países desenvolvidos? 

Carga tributária no Brasil: análise comparada

Em suma, o Brasil tem uma das maiores cargas tributárias do mundo. Para se ter uma noção, a carga tributária brasileira é equivalente a 35,04% do PIB.

Entretanto, os Estados Unidos marcam 26,4% no mesmo índice.

Ademais, conforme os dados do ICDE/IBGE, a carga tributária no Reino Unido é mais de 2 pontos abaixo da brasileira.

Há ainda cenários de países avançados como Suíça que marcam índices bem menores, esse último com carga tributária de 27,1%. De tal sorte que corresponde quase 8% a menos em tributos que o Brasil.

Então, em relação a tributação internacional, vejamos a problemática em comparativo divulgado pelo portal Economia:

Analogamente, temos um dos sistemas fiscais mais complexos do mundo, que já é difícil para o entendimento fiscal dos brasileiros. Imagine, então, para estrangeiros.

Dessa maneira, não é novidade dizer que um dos maiores problemas do Brasil é que a carga tributária no país além de ser alta não é revertida em benefício.

Como ocorre o nível de tributação no Brasil?

Em síntese, o nível de tributação no sistema brasileiro inclui a União Federal, os Estados e os municípios – inclusive, Distrito Federal (ente federativo autônomo).

Ela ocorre em níveis para subsidiar as ações do governo na prestação de serviços à população, melhoria na infraestrutura e pagamentos de funcionários da máquina administrativa.

Confira o artigo sobre os principais pontos do Código Tributário Nacional aqui.

E sigamos agora para falar das empresas estrangeiras e a tributação internacional.

O que é preciso para empresas estrangeiras investirem no Brasil?

Antes de mais nada, o Brasil tem atraído a atenção de muitos investidores estrangeiros por suas riquezas naturais, condições climáticas ​​e extensão territorial, especialmente nas áreas de mineração, energia e infraestrutura.

Além disso, é também um país estratégico para a tributação internacional por conta do Mercosul.

Afinal, se instalar no Brasil pode ser benéfico para quem deseja usar os acordos de livre comércio da região para vender produtos a países vizinhos.

Então, a respeito de tributação internacional, veremos abaixo duas modalidades de empresas estrangeiras investirem no Brasil, por meio do investimento direto e pela vinda física de empresas estrangeiras para o país.

Tributação internacional: como uma empresa estrangeira pode investir diretamente no Brasil?

A Lei nº 4.131/62 estipula o tratamento de investimento estrangeiro e a sua respectiva definição:

Art. 1º Consideram-se capitais estrangeiros, para os efeitos desta lei, os bens, máquinas e equipamentos, entrados no Brasil sem dispêndio inicial de divisas, destinados à produção de bens ou serviços, bem como os recursos financeiros ou monetários, introduzidos no país, para aplicação em atividades econômicas desde que, em ambas as hipóteses, pertençam a pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no exterior.

Agora, vamos ver na prática como isso acontece.

Assim, o capital estrangeiro investido no país pode gozar do mesmo tratamento jurídico que o capital nacional nas mesmas condições, sendo vedada qualquer discriminação (artigo 2º da Lei nº 4.131/62).

É importante ressaltar um ponto para o profissional que orientará o cliente: antes da primeira entrada de recursos do Brasil, o registro de entrada de capital estrangeiro no país é obrigatório e deve ser registrado no Banco Central.

Em termos de tributação, o capital de investimento direto estrangeiro que entra no país não é tributado, salvo pela alíquota do IOF.

Já ponderado sobre o investimento direto, confira agora a segunda modalidade de investimento de empresas estrangeiras.

Tributação internacional: como uma empresa estrangeira pode vir para o Brasil?

Para vir para o Brasil, a empresa estrangeira pode:

● Abrir sua filial no Brasil;

● Ou tornar-se sócio de uma empresa já nacional.

Basicamente, são dois métodos diferentes para se chegar ao mesmo resultado, cada método tem sua especificidade, mas a segunda opção pode tender a reduzir a burocracia.

Em termos de tributação, as subsidiárias de empresas internacionais devem ser registradas na junta comercial, na secretaria da fazenda estadual e na prefeitura. Consequentemente, seus métodos de tributação são os mesmos aplicados às empresas brasileiras.

Entretanto as possíveis diferenças estão relacionadas ao procedimento de remessa para o exterior. Ainda assim, não terão regras tão diferentes das empresas brasileiras, já que é um princípio da tributação internacional almejar a não discriminação entre países.

Em relação aos incentivos fiscais, é possível negociar com o governo brasileiro para se obter um acordo antes da estrangeira entrar no Brasil – pode ser municipal, estadual ou federal. E o impacto disso é um grande ganho para a organização.

Logo, em um mundo interconectado, cada vez mais as questões tributárias internacionais se tornaram um desafio nos negócios.

Aqui, você viu alguns fundamentos de tributação internacional  e os principais pontos que uma empresa estrangeira precisa para poder investir no Brasil.

Com certeza, você terá muito mais confiança para posicionar o seu cliente sobre a tributação internacional na prática a partir de agora.

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