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Atos Processuais no Novo CPC: o que você precisa saber

Algo que todo advogado precisa saber é a importância de estar sempre atento aos dados dos processos. O que significa estar atento também às mudanças importantes em relação aos atos processuais no Novo Código de Processo Civil (CPC).

Com as mudanças do Novo CPC, os profissionais de Direito precisam reaprender sobre os chamados Atos Processuais. Assim, a atenção às mudanças do CPC/2015 representa o sucesso ou fracasso de um caso. 

Pensando nisso, separamos as principais informações sobre os Atos Processuais no Novo CPC e o que a Lei 13.105/2015 determina.  Dessa forma, você poderá garantir que os direitos materiais dos seus clientes não estarão em risco. 

Continue lendo para não perder nenhuma informação! 

1. O que são atos processuais? 

Antes de falarmos sobre as mudanças que o CPC/2015 trouxe, vamos relembrar o que são exatamente os chamados Atos Processuais. 

De forma bem sucinta, os Atos Processuais são as ações praticadas no decorrer de um processo. Elas incluem petições, ações, recursos, ou seja, os movimentos que impulsionam o processo e produzem consequências jurídicas. 

Os Atos Processuais existem para dar início, modificar, dar continuidade ou para até mesmo extinguir o processo. Eles podem ser expressos tanto de forma oral quanto de forma escrita. Contudo, se for feito na forma oral, deve ser sempre reduzido a termo.

É muito importante conhecer como funcionam as normas, pois quando as prescrições da legislação para a prática desses atos não é seguida, eles podem ser invalidados. E consequentemente, todo o processo.

Sobre o tempo e o local dos atos processuais, é importante dizer que eles são definidos a partir das necessidades específicas de cada tipo de ato. Portanto, dependem do gênero e da espécie a competência, por exemplo, ou o prazo processual. 

O CPC/2015 reiterou os Atos Processuais e preservou aquilo que trazia o código anterior. Porém, algumas mudanças foram realizadas objetivando, através do processo como sendo o instrumento do Estado, a garantia da harmonia da sociedade. 

Nos próximos tópicos vamos discorrer sobre essas mudanças, por isso continue lendo. 

2. Requisitos dos atos do Novo CPC

O Novo CPC traz três requisitos em relação à maneira como os atos processuais devem ser conduzidos. Sendo eles: 

  1. Em seu art. 188, o Novo Código de Processo Civil, prevê a liberdade das formas. O que significa que, exceto quando houver exigência expressa da lei , os Atos poderão ser conduzidos de qualquer forma, desde que atendam a sua finalidade. Sempre observando, é claro, seus requisitos essenciais.
  2. O Novo CPC prevê no art. 189 a publicidade dos atos processuais. Logo, qualquer pessoa pode ter acesso a eles, em exceção os de processos que corram em segredo de justiça, em que somente as partes e os procuradores podem consultar.
  3. Ele prevê ainda, no art. 192, o uso obrigatório de língua portuguesa. Documentos em língua estrangeira são aceitos apenas quando acompanhados de versão em português, obtida por via diplomática, autoridade central ou tradutor juramentado.

Como já falamos, é extremamente importante que os Atos Processuais sejam realizados conforme o Novo Código de Processo Civil, bem como a Constituição Federal. Portanto, é preciso se atentar aos requisitos para evitar possíveis vícios e nulidades do processo e assim possa ter o prosseguimento do feito.

3. Atos processuais das partes

Os atos processuais podem ser praticados pelas partes do processo, sendo elas: o juiz e os auxiliares da justiça. Os atos das partes, ainda, podem ser uni ou bilaterais.

Eles são definidos como declarações de vontade que, em geral, produzem efeito imediato de constituir, modificar ou extinguir direitos processuais. A exceção é a desistência da ação, que só produz efeito após sua homologação. 

É importante ressaltar que a desistência da ação é ato unilateral quando ocorrer antes da contestação e ato bilateral quando ocorrer depois da contestação, pois ele depende do consentimento do réu para isso.

4. Atos processuais do Juiz

Os atos processuais praticados pelo juiz dizem respeito apenas ao seu pronunciamento. Porém, existem outros atos que o juiz pratica no decorrer do processo, que são divididos em três grupos:

Despachos

Os despachos de mero expediente são aqueles atos praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, e cujo respeito à lei não estabelece outra forma. Esses atos são irrecorríveis, não existe recurso contra eles, salvo a correção parcial.

Decisões interlocutórias

É a decisão interlocutória pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente, tendo portanto como recurso o agravo. Ela pode ser definida também como pronunciamento de outras decisões, que não são consideradas sentença.

Sentenças

A sentença é um importante ato do juiz a qual implica na decisão ou não do mérito da causa, sendo o recurso cabível a apelação. A sentença é o pronunciamento que encerra a fase cognitiva do processo. 

5. Atos processuais no Novo CPC

Podemos concluir, então, que os atos processuais são aqueles atos jurídicos praticados dentro do processo e fazem com que o processo chegue a uma decisão final. Eles devem seguir determinados procedimentos, senão a relação processual se torna ineficaz.

Como também falamos acima, é de extrema importância que os atos processuais sejam realizados conforme o Novo CPC e Constituição Federal. Além disso, estar sempre atento aos requisitos desses atos, para evitar quaisquer possíveis vícios e nulidades.

Para aqueles profissionais que desejam se aprofundar ainda mais no Novo CPC e se tornar especialista na área, uma ótima opção é cursar uma pós-graduação em Direito Processual Civil para se tornar um profissional de alto nível! 

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