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Recuperação dos créditos tributários na prática

Os advogados especializados em Direito Tributário sabem que a recuperação de créditos tributários é um excelente nicho de mercado para a advocacia tributária. Além de ser uma área de grande rentabilidade, essa atuação permite que o advogado discuta as mais sofisticadas teses tributárias.

Em linhas gerais, sabe-se que toda pessoa, física ou jurídica, é sujeito passivo de obrigações tributárias. Os tributos, por sua vez, podem ser de natureza federal, estadual ou municipal.

Ocorre que, se o Estado realizar uma cobrança “maior” ou “indevida” de alguma obrigação tributária, poderá o sujeito passivo requerer a recuperação dos créditos tributários.

Esse é um nicho de mercado que, sem dúvidas, possibilita o advogado especializado em Direito Tributário a construir uma carreira consolidada, haja vista as inúmeras particularidades do estudo do direito tributário.

Como requerer a recuperação de créditos tributários?

Na prática, a recuperação de créditos tributários poderá ocorrer em duas esferas, tanto na modalidade administrativa, quanto na modalidade judicial.

Em regra, o pedido de recuperação de créditos deverá ocorrer na via administrativa. Isso porque, o fisco ficará ciente que realizou cobranças tributárias indevidas. Nessa fase, duas poderão ser as respostas:

O fisco aceita o pedido de restituição dos valores pagos pelo sujeito passivo e defere o requerimento administrativo.

O fisco não concorda com o requerimento administrativo, indeferindo o pedido.

Com o indeferimento, o advogado poderá valer-se da via judicial para requerer a recuperação dos créditos tributários.

Contencioso tributário no Brasil

Com o indeferimento do requerimento administrativo de restituição de créditos tributários, poderá o advogado pleitear medida judicial para obter a recuperação desses valores.

Vale dizer que o contencioso tributário é imenso em nosso país, ocupando boa parte das demandas judiciais envolvendo a Administração Pública. Em 2022, o Conselho Nacional de Justiçalançou o relatório de pesquisa “A Efetividade do Contencioso Judicial Tributário Brasileiro”.

Em linhas gerais, o intuito da pesquisa era identificar como as soluções de litígios na área tributária poderiam ser melhoradas, buscando qualificar a prestação jurisdicional de acordo com os princípios constitucionais da celeridade, duração razoável do processo, contraditório e ampla defesa.

Se você deseja especializar-se em Direito Tributário, deverá conhecer, por exemplo, para além das teses e normas jurídicas que envolvem o tema, essas modalidades de pesquisa, que auxiliam o profissional do direito a tomar decisões na hora de demandar os requerimentos de seus clientes.

Requisitos para a recuperação de créditos tributários em Juízo

Sabe-se que, para pleitear em Juízo a parte deverá demonstrar legitimidade para a causa e interesse processual (art. 17, caput, do Código de Processo Civil).

No caso da recuperação de créditos tributários, a legitimidade para discutir em juízo as exigências tributárias depende, em primeiro lugar, em saber se há relação jurídica tributária entre aquele que propõe a ação e a entidade pública demandada.

Existindo uma relação jurídica tributária, há por consequência legitimidade para discutir aspectos dessa mesma relação, de modo que, o primeiro requisito do art. 17 do CPC está cumprido.

O segundo requisito, ou seja, o interesse processual, em se tratando de ação de repetição do indébito, consiste em saber quem efetivamente realizou o pagamento do tributo cuja restituição se requer.

Sendo o sujeito passivo da obrigação tributária quem realizou o pagamento indevido, este terá o interesse de agir confirmado, podendo demandar em Juízo.

Vale dizer que o estudo do direito tributário anda em conjunto com o estudo do direito processual civil, isso porque, as regras de direito tributário são regras de direito material.

Por sua vez, o processo tributário é regido por normas de direito processual, de modo que se torna indispensável o estudo de ambas disciplinas.

O prazo para recuperação de créditos tributários

Em linhas gerais, o direito do sujeito passivo na restituição de tributos pagos indevidamente é um direito a uma prestação, de modo que se aplicam as regras previstas na prescrição.

O art. 168 do Código Tributário Nacional dispõe que o direito de pleitear a restituição de tributos pagos indevidamente extingue-se com o transcorrer do prazo de cinco anos.

Esse prazo, conforme o CTN poderá ser contato:

tanto da data da extinção do crédito tributário;

quanto da data em que se tornar definitiva a decisão, administrativa ou judicial, que reformar, anular ou rescindir decisão condenatória.

A petição inicial da recuperação de créditos tributários

Aqui, o diálogo entre direito tributário e processo civil é indispensável!

Isso porque, a petição inicial da ação de recuperação de créditos tributários é uma ação de conhecimento, pelo procedimento comum, devendo, portanto, atender aos requisitos exigidos pelo art. 319 do Código de Processo Civil.

O pedido a ser formulado na petição inicial é a condenação do ente público demandado (seja federal, estadual ou municipal) a restituir o montante pago indevidamente, com os acréscimos legais.

Recebida a petição inicial, o Juiz determinará a citação do réu para, querendo, contestar a ação. Com a contestação, se fixará os fatos controvertidos e incontroversos, podendo, a depender do caso, ser realizado o julgamento antecipado do processo.

O julgamento antecipado do processo na recuperação de créditos tributários

O Código de Processo Civil admite o julgamento antecipado do processo (art. 355 e seus incisos), e essas regras, por sua vez, se aplicam no contencioso tributário.

Dessa forma, se não houver provas a produzir, seja porque não há controvérsia quanto aos fatos, seja porque a controvérsia existente pode ser resolvida através de documentos já acostados aos autos, pode o juiz realizar o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355 do CPC/2015.

Vale dizer que, ao julgar o mérito, o Juiz estará prolatando uma sentença, em cognição exauriente. Não havendo recursos e com trânsito em julgado, há formação de título executivo judicial a ser executado em cumprimento de sentença ou compensação tributária.

Como receber os créditos tributários?

Com um título executivo judicial, o contribuinte poderá requerer o cumprimento de sentença (com a expedição de precatório) ou a compensação tributária.

Nesse sentido, há súmula editada pelo Superior Tribunal de Justiça: “O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado” (Súmula 461/STJ).

A compensação tributária, por exemplo, poderá ocorrer em via administrativa, quando o contribuinte habilita o seu crédito perante o fisco. No site do GOV, por exemplo, é possível encontrar uma área destinada exclusivamente à compensação tributária.

Requerendo a compensação tributária de maneira administrativa, deverá o contribuinte atentar-se às regras previstas na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 2055.

Aprofunde seus estudos em Direito Tributário!

Como você viu, é possível a realização de recuperação de créditos tributários, tanto via judicial, quanto via administrativa. Esse trabalho, se realizado com técnica jurídica e conhecimento aprofundado na área, poderá tornar o advogado autoridade no assunto.

Para tanto, uma especialização em direito tributário é essencial para o seu desenvolvimento profissional.

Com uma especialização com aulas online (e melhor, ao vivo), por exemplo, você poderá realizar boas leituras sobre os temas complexos de direito tributário e poderá sanar dúvidas com professores que são referência em recuperação de créditos tributários.

Costumo dizer que a especialização é a porta de entrada para a criação de autoridade no contencioso tributário. Com ela, você pode atuar em grandes escritórios, elaborar pareceres em casos de alta complexidade e tornar-se destaque na advocacia.

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