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Os desafios da proteção de dados no Setor Público

A discussão sobre a proteção de dados no setor público é recente, isso porque, em que pese a Lei de Proteção de Dados Pessoais ter sido promulgada em 2018, sua vigência efetiva iniciou em 2020.

Os pesquisadores em Direito Digital apontam que a LGPD é um marco histórico na regulamentação sobre o tratamento de dados pessoais no Brasil, seja pelos meios físicos quanto em plataformas digitais.

Contudo, os desafios da aplicação da lei de proteção de dados no setor público são muitos! Dessa forma, para facilitar os seus estudos em Direito Digital e Proteção de Dados, quero lhe apresentar algumas experiências de sucesso na aplicação da LGPD.

A importância da proteção de dados no Setor Público

Muitos profissionais não sabem, mas a nossa legislação sobre proteção de dados teve a General Data Protection Regulation (GDPR) como parâmetro, sendo instituída pela Comissão Europeia em 2018.

Naquela época se discutia os escândalos envolvendo uso de dados pessoais em campanhas eleitorais, ou seja, o caso da Cambridge Analytica.

O escândalo se deu porque a Cambridge Analytica, com os dados vazados pelo Facebook, analisava o perfil do eleitor, criava e direcionava propagandas específicas, atendendo aos interesses de contratantes.

Muitos dizem que o caso definiu as eleições por lá, fazendo com que fosse editada uma lei para garantir a privacidade e controle de dados pessoais dos cidadãos, nascendo então a GDPR.

De lá para cá, a preocupação com a proteção de dados no setor público só aumentou!

Para você ter uma ideia, em 2022 foi editada a Emenda Constitucional 115, que incluiu no art. 5 da Constituição da República Federativa do Brasil, o inciso LXXIX, que dispõe ser assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.

Normativas do CNJ sobre proteção de dados pessoais

Com a edição da Lei Geral de Proteção de Dados, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Recomendação n. 73/2020, que tinha como finalidade preparar os órgãos do Poder Judiciário para cumprir a LGPD no Setor Público.

Um dos principais objetivos da recomendação era a elaboração de Grupos de Trabalhos para estudo e identificação das medidas necessárias à implementação da LGPD (art. 1, inciso IV da Recomendação n. 73/2020).

Um ano depois o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução n.363/2021, normativa de alta relevância uma vez que estabelece as medidas que devem ser adotadas pelos tribunais para adequação às exigências contidas na LGPD.

Para você que atua no setor público, é importante conhecer essas resoluções, bem como, pesquisar os casos de sucesso de aplicação da LGPD. Isso te ajudará, em seu dia a dia, a implementar um programa de proteção de dados no setor que você atua.

A proteção de dados pessoais na esfera extrajudicial

Em agosto de 2022, o Conselho Nacional de Justiça editou o Provimento número 134.

Na ementa, é possível perceber que a finalidade do provimento é estabelecer as medidas a serem adotadas pelas serventias extrajudiciais em âmbito nacional para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Dessa forma, para além dos órgãos do Poder Judiciário, as serventias extrajudiciais também devem se atentar às regras da LGPD.

No provimento, duas regras se destacam ao tratar da proteção de dados no setor público.

A primeira delas diz respeito à criação da Comissão de Proteção de Dados. Trata-se de uma comissão, de caráter consultivo, responsável por propor, independentemente de provocação, diretrizes com critérios sobre a aplicação, interpretação e adequação das Serventias à LGPD.

A segunda regra que ganhou bastante destaque foi aquela que dispõe sobre a necessidade de realização de treinamentos. Dessa forma, as serventias deverão realizar treinamentos para implementação da cultura de privacidade e proteção de dados pessoais, bem como para a capacitação de todos os envolvidos no tratamento dos dados pessoais.

Esses e outros dispositivos influenciam na cultura e no fortalecimento da proteção de dados em nosso país. Em oportuno, vale ressaltar que se você atua no setor público é imprescindível um aperfeiçoamento na área, em especial, com os programas de pós-graduação.

Isso porque, quando você se torna especialista em uma área, além do prestígio profissional, você poderá galgar novos postos, atuando como autoridade na área da proteção de dados.

As sanções da LGPD

Importante destacar que em caso de descumprimento das regras previstas na Lei Geral de Proteção de Dados poderão haver sanções pela autoridade administrativa.

Para você ter uma ideia, dentre as sanções administrativas previstas na LGPD para o caso de violação das regras previstas, destacam-se:

  • a advertência, com possibilidade de medidas corretivas;
  • a multa de até 2% do faturamento, com limite de até R$ 50 milhões;
  • o bloqueio ou a eliminação dos dados pessoais relacionados à irregularidade, a suspensão parcial do funcionamento do banco de dados ou a proibição parcial ou total da atividade de tratamento.

Vale dizer que a fiscalização se dará pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados que tem a missão de implementar e fiscalizar o cumprimento da lei geral.

A própria ANPD editou recentemente um Guia Orientativo sobre Tratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público a fim de facilitar o tratamento de dados no setor.

Essas e outras alternativas ajudam os órgãos e entidades do setor público na implementação das regras da LGPD, bem como auxiliam servidores que atuam diretamente com o tratamento de dados.

Diálogos entre o CDC e a LGPD

Outra curiosidade importante quando falamos da proteção de dados é que, sendo o caso de violação do direito do titular no âmbito das relações de consumo, serão aplicadas as normas sobre responsabilidade civil estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Porém, se tratando de setor público, vale lembrar que essas regras são aplicáveis apenas às empresas públicas e sociedades de economia mista, quando atuam em regime de concorrência no âmbito de uma relação de consumo.

A educação sobre proteção de dados

A proteção de dados pessoais também vem sendo debatida aqui no IDP Online! Para além do programa de pós-graduação em Direito Digital, nós também realizamos algumas iniciativas para lhe ajudar a conhecer melhor os temas envolvendo a LGPD.

Na primeira temporada do IDPcast, conversamos sobre a LGPD! O programa contou com a presença dos professores do IDP Online: Vládia Pompeu, Antônio Rodrigo Machado, Flávio Unes e Danielly Gontijo, falando sobre a importância da proteção de dados no nosso país.

Nos materiais gratuitos, você também encontrará o curso gratuito LGPD: aspectos gerais e controvertidos. O curso conta com duas aulas gravadas, na qual, os professores abordam os mecanismos de adequação que devem ser adotados pelos setores público e privado para estarem de acordo com a LGPD.

Especialize-se em Proteção de Dados no setor público!

Dito isto, você já sabe, tens que se especializar em Direito Digital e Proteção de Dados!

Com a pós-graduação do IDP Online você poderá estudar de qualquer lugar do Brasil, inclusive, trocando ideias ao vivo com os professores mais renomados do país. Isso facilitará muito na sua trajetória de aprendizagem, porque você contará com o auxílio dos maiores profissionais da área.

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