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Novo Marco de Saneamento Básico: desafios e perspectivas do Setor

Um dos maiores desafios do nosso país, quando pensamos em qualidade de vida e direitos fundamentais básicos, é a implementação do saneamento básico. O novo marco de saneamento básico veio, então, para suprir essas necessidades.

Quando buscamos um conceito para saneamento básico, observamos que se trata de um conjunto de medidas higiênicas aplicadas com o objetivo de melhorar as condições de saúde de uma região. Podemos citar como exemplos o abastecimento de água, rede de esgotos, controle de poluição, entre outros.

Como a legislação define o saneamento básico?

O conceito jurídico podemos extrair da lei nº 14.026/2020! Essa legislação é conhecida como o Novo Marco do Saneamento Básico, editada recentemente, com a finalidade de universalizar o saneamento básico no país.

A legislação define o saneamento básico como o “conjunto de serviços públicos, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas”.

No Brasil, a fim de avaliar a evolução dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, além do manejo de resíduos sólidos urbanos e a drenagem e manejo das águas pluviais urbanas criou-se o relatório do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento!

Esse relatório elaborado pelo SNIS norteia as atividades, o planejamento e a gestão do setor de saneamento básico em nosso país.

Um dos conselhos que sempre dou para profissionais do segmento é de que, para além da legislação, é preciso atentar-se a conhecimentos multidisciplinares, para compreender os desafios e perspectivas da implementação do saneamento básico.

O que compõe o saneamento básico?

Para falar de saneamento básico no Brasil é necessário compreender que a atividade de sanear é composta por quatro pilares que devem estar estruturados em conjunto.

Os pilares do saneamento básico são:

  • Abastecimento de água potável;
  • Esgotamento sanitário;
  • Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos;
  • Drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.

Como dito, a sistematização de pesquisas e estudos sobre o setor é feita pelo Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS). Esse órgão consolida informações institucionais, administrativas e qualidade da prestação de serviços de saneamento básico em nosso país.

Conhecer esses dados é fundamental para os profissionais do direito! Seja como advogado, pleiteando políticas públicas no Poder Judiciário; como juiz, compreendendo a realidade em que o jurisdicionado está inserido, ou até mesmo para aquele que deseja aprofundar seus estudos na área regulatória.

Os dados sobre o saneamento básico no Brasil, conforme exposto no relatório do SNIS, nos ajudam a monitorar e avaliar a prestação de serviços, definir políticas, projetos e ações para qualificar a gestão, orientar atividades regulatórias.

Os desafios do Setor Regulatório de Saneamento Básico

Quando falamos sobre o Setor Regulatório do Saneamento Básico é necessário compreendermos três premissas importantes!

Segurança Jurídica Regulatória

Considerando que o nosso país cresce cada dia mais, para que haja investimentos do exterior é necessário também uma segurança jurídica regulatória.

O que isso significa? Regras claras sobre como deve ser o saneamento básico, quais seus princípios e objetivos, entre outros temas relevantes para que aqueles que invistam em nosso país, conheçam a nossa realidade, os desafios e as perspectivas de negócios.

Como desafio, podemos citar por exemplo, a grande quantidade de agências reguladoras para o Setor do Saneamento Básico.

Trata-se de uma questão sensível, uma vez que, por termos várias agências reguladoras, as normas ficam fragmentadas/segmentadas, tornando mais difícil o trabalho de quem atua no dia a dia do setor.

Não rara às vezes os profissionais perguntam: “qual norma deve se aplicar?”.

Por tal razão foi inserido o art. 25-A no Marco do Saneamento Básico, artigo que aborda as “normas de referência”, aquelas emanadas por órgãos de caráter nacional, a fim de padronizar a discussão sobre os temas relevantes de saneamento básico.

Em linhas gerais, o dispositivo diz que a ANA (Agência Nacional de Águas) “instituirá normas de referência para a regulação da prestação dos serviços públicos de saneamento básico por seus titulares e suas entidades reguladoras e fiscalizadoras (…)”.

Sendo assim, haverá normas gerais direcionando as regulamentações a fim de propiciar um ambiente competitivo para os negócios, garantindo aos cidadãos e investidores maior segurança jurídica.

Competitividade

Para além da segurança jurídica, é necessário que o setor do saneamento básico tenha a possibilidade de desenvolver-se com competitividade.

Atualmente há inúmeras empresas estatais (também conhecidas como as companhias estaduais de saneamento básico), que atuam como uma espécie de “monopólio estatal” do setor.

Em previsão normativa, o novo marco regulatório do saneamento básico visa mudar essa realidade, com regras que estimulem a competitividade.

É o caso, por exemplo, do artigo segundo do marco do saneamento básico, que elenca no rol de princípios fundamentais a seleção competitiva do prestador dos serviços de saneamento.

Essa seleção competitiva, nos termos da legislação em vigor, poderá ocorrer mediante celebração de contrato de concessão, mediante prévia licitação (art. 10, da Lei nº 14.026, de 2020).

Assim, o ambiente tenderá a ficar mais competitivo, com redução de custos, atraindo novos negócios e visando o pleno desenvolvimento nacional.

Regionalização

Outro pilar essencial para aqueles que atuam com o marco do saneamento básico é a regionalização, uma vez que permite, de forma mais célere, a universalização dos serviços de saneamento básico.

De fato, o princípio da universalização é uma das pedras de toque do novo marco do saneamento. Isso porque, tal princípio, enfatiza que os setores do Estado devem unir forças para permitir que todo cidadão tenha acesso ao saneamento básico.

Considerando a dimensão continental do nosso país, sem dúvidas, trata-se de uma proposta de grande impacto prevista na legislação.

Ademais, deve-se constar que este é um princípio fundamental do novo marco regulatório. Por consequência, deve-se atuar de modo a garantir a prestação regionalizada dos serviços, “com vistas à geração de ganhos de escala e à garantia da universalização e da viabilidade técnica e econômico-financeira dos serviços” (art. 2, XIV, do Novo Marco do Saneamento).

Com essa previsão já é possível compreender a lógica do legislador em definir normas que visem a universalização dos serviços, garantindo a todos os direitos básicos previstos na Carta Constitucional.

Desafios e perspectivas para o profissional do setor de saneamento básico

Você já deve ter percebido que as regras jurídicas para alguns setores são bem específicas né?

É justamente o caso do novo marco de saneamento básico! Tema que, atualmente, vem ganhando muito destaque, tanto na pauta acadêmica, quanto no dia a dia do profissional do direito.

Compreender essas regras, saber quando elas se aplicam, e ter a sensibilidade de conhecer o setor do saneamento básico são critérios que podem lhe diferenciar de outros profissionais, isso porque, como vimos, os desafios são grandes!

Há no mercado do ensino jurídico, para além de bons livros sobre o setor do saneamento básico, cursos de especialização, que podem lhe ajudar a descobrir cada dia mais esse mercado, permitindo à você tornar-se autoridade no assunto.

Dessa maneira, para lhe ajudar nessa jornada, recomendo que você faça leituras semanais sobre a temática de regulamentação do saneamento básico e participe de palestras e eventos que discutam esse tema.

Estar presente em eventos do setor que desejamos pesquisar poderá nos ajudar a encontrar novas oportunidades de emprego, conhecer os profissionais do mercado, para além de compreender a lógica por trás do sistema de regulamentação.

Dito isto, agradeço a sua companhia até aqui! Desejo que esse texto possa te incentivar a realizar novas pesquisas sobre a área do saneamento básico! Leia, assista aulas, participe de eventos e especialize-se!

Se você deseja o reconhecimento e notoriedade em uma área, tem como tarefa de casa o dever de se esforçar para conquistar seus objetivos com muito estudo.

Nós vemos no próximo texto, aqui no Blog do IDP Online! Um abraço para você!

Referências

Termo “saneamento” no dicionário Michaelis
https://michaelis.uol.com.br/moderno-portugues/busca/portugues-brasileiro/saneamento

Relatório de 2021 do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento
http://www.snis.gov.br/diagnosticos

Marco do Saneamento Básico (Lei 14.026)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14026.htm

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